DECRETO Nº 70.070, de 28 de JANEIRO DE 1972.
Declara sem efeito o Decreto nº 41.529, de 17 de maio de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 6.080-48,
decreta:
Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta e um mil quinhentos e vinte e nove (41.529) de dezessete (17) de maio de mil novecentos e cinqüenta e este (1957), que concedeu ao cidadão brasileiro Álvaro Mendes de Almeida, o direito de lavrar cassiterita e associados no lugar denominado Barro Vermelho, município de Resende Costa, Estado de Minas Gerais cujos direitos foram cedidos à Cia. Estanífera do Brasil.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista