DECRETO Nº 70.084, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1972.

Localiza, no Campo dos Afonsos, Estado da Guanabara, a sede do comando de Formação e Aperfeiçoamento, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e, de conformidade com o artigo 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica localizada no Campo dos Afonsos, no Estado da Guanabara, a sede do Comando de Formação e Aperfeiçoamento, do Ministério da Aeronáutica

Art. 2º Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo