DECRETO Nº 70.085, DE 1 DE FEVEREIRO DE 1972.

Localiza, em São José dos Campos, no Estado de São Paulo , a sede do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento, do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º. Fica localizada em São José dos Campos, no Estado de São Paulo, a sede do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J ARARIPE MACÊDO