Decreto nº 70.096, de 2 de fevereiro de 1972.

Revoga o Decreto que concedeu a Empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., autorização para funcionar no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à empresa Elizabeth Arden (South América) Inc., sediada em Nova York, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo social de comércio e indústria de produtos químicos, perfumes e cosméticos, ficando conseqüentemente revogados os Decretos nºs 210, de 26 de junho de 1935, e 59.562, de 14 de novembro de 1966, e respectivas Cartas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratin de Moraes