Decreto Nº 70.098, de 2 de Fevereiro de 1972.
Autoriza o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 264.398 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de História e Geografia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Confúcio Pamplona