DECRETO Nº 70.122, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do "Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira", com os Cursos de Matemática, Pedagogia, com sede em Belo Horizonte, MG.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 249.926 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras do "Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira", com os cursos de Matemática e Pedagogia com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. Médici
Confúcio Pamplona