Decreto Nº 70.123, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Administração de Capivari - SP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842 de 9 de setembro de 1969 tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 1.109 de 1970 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Administração de Capivari, mantida pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, na cidade de Capivari, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Confúcio Pamplona