Decreto Nº 70.125, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972.

Altera os anexos do Decreto número 53.275, de 13 de dezembro de 1963 e retifica o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto número 53.275, de 13 de dezembro de 1963, que aprovou o enquadramento dos servidores do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Marinha, beneficiados pelo artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, para efeito de ser incluído um (1) cargo na classe singular de trabalhador, código GL-402.1, e nele ser considerado enquadrado José Araújo, falecido em 27 de dezembro de 1961.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 68.466, de 2 de abril de 1971, a fim de ser incluído um (1) cargo na classe singular de Trabalhador, código GL-402.1, em decorrência da alteração de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As vantagens financeiras decorrentes da alteração de que trata este Decreto, vigoram a partir de 6 de outubro de 1961.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

Brasília, 4 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes