DECRETO Nº 70.128, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umuarama, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto- lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 418-71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Umurama, com os cursos de Pedagogia, Letras (curta duração) Estudos Sociais (curta duração) e Matemática, mantida pela Associação Paranaense de Ensino e Cultura (APEC) com sede em Umuarama, Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G . Passarinho