DECRETO Nº 70.133, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972.

Dispões sobre o Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, tendo em vista o artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e ainda o que dispõe o Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,

decreta:

Art. 1º O Serviço do Pessoal do Instituo de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), a que se refere o Decreto lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940, passa denominar-se Departamento do Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.

Art. 2º O Departamento do Pessoal é Órgão Setorial do Sistema do Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC), subordinado diretamente à Presidência do IPASE e vinculado, tecnicamente, ao Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP), competindo-lhe as atividades de gestão, execução, supervisão, orientação, controle e pesquisa de assuntos concernentes à Administração de Pessoal, na área do IPASE.

Art. 3º As unidades de pessoal dos Órgãos Locais, Sanatório Alcides Carneiro e Hospital Alcides Carneiro, ficam subordinadas, administrativamente, aos respectivos dirigentes e vinculadas, tecnicamente, ao Departamento do Pessoal.

Art. 4º O Departamento do Pessoal compreende em sua estrutura básica:

I - Gabinete;

II - Divisão de Cadastro e Classificação de Cargos e Empregos;

III - Divisão de Legislação de Pessoal;

IV - Divisão de Recrutamento, Seleção e Aperfeiçoamento;

V - Serviço Administrativo.

Art. 5º O Departamento do Pessoal será administrado por um Diretor, nomeado em comissão pelo Presidente do IPASE.

Parágrafo único. O atual cargo de provimento em comissão, do quadro de pessoal do IPASE, de Chefe do Serviço do Pessoal, símbolo 4.C, fica transformado em Diretor do Departamento do Pessoal, símbolo 2.C

Art. 6º As divisões e o serviço administrativo serão administrados por chefes, nomeados em comissão pelo Presidente do IPASE.

Art. 7º Fica aprovada, na forma de anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, resultante da adaptação do Departamento do Pessoal à estrutura prevista no Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970.

Art. 8º As transformações do que trata este Decreto somente se efetivarão com a publicação dos respectivos atos de provimento, mantido, até então, o preenchimento das funções gratificadas constantes da situação anterior à tabela ora apresentada.

Art. 9º O Diretor do Departamento do Pessoal terá 4 (quatro) Assessores, 1 (um) Secretário Administrativo e 1 (um) Auxiliar.

Art. 10. Os Chefes de Divisão é o Chefe de Serviço Administrativo terão, cada 1 (um), Assistente e 1 (um ) Secretário.

Art. 11. As Turmas de Pessoal das Seções Administrativas dos Órgãos Locais ficam transformadas em:

I - Serviço do Pessoal, nos órgão de 1ª e de 2ª categorias;

II - Seção de Pessoal, nos órgãos de 3ª categoria.

Art. 12. A organização, competência e funcionamento dos órgãos referidos no artigo 4º bem como da unidades vinculadas o Departamento do Pessoal, serão estabelecidos em regimento interno.

Art. 13 O custeio das medidas de que trata o presente Decreto continuará a ser atendido pelos recursos orçamentários próprios do IPASE.

Art. 14 Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de Fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. Médici

Júlio Barata

João Paulo dos Reis Velloso

O anexo mencionado no art. 7º foi publicado no D.O. de 10-2-72.

TABELAS