DECRETO Nº 70.135, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 20, de 4 de janeiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, de Bueno Ayres de Melo e Lauro Vasconcelos Vilares, constantes do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, como em disponibilidade, respectivamente, nos cargos de Escriturário, código AF-202.8.A, e Contador, código TC-302,21,B, mas que, por força de promoção com efeito retroativo à data anterior à vigência dos atos de disponibilidade, passaram a ocupar cargos correspondentes às classes imediatamente superiores das respectivas séries de classes.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho