DECRETO Nº 70.148, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1972.
Revoga o Decreto nº 8.938, de 30 de agosto de 1911, que concedeu á empresa Mississippi Valley, South América And Orient Steamship Company, autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 8.938, de 30 de agosto de 1911, que concedeu à empresa Mississippi Valley South América And Orient Steamship company, autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no processo MIC-17.427-70.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,17 de fevereiro de 1972, 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicios Pratini de Moraes.