decreto nº 70.161, de 18 de fevereiro de 1972.
Altera a denominação e aprova o regulamento para o Centro de Educação Física da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e considerando o disposto no Decreto nº 62.860, de 18 de junho de 1968, que estabelece a Estrutura Básica da Organização do Ministério da Marinha,
decreta:
Art. 1º Passa a denominar-se Centro de Educação Física da Marinha, o atual Centro de Esportes da Marinha.
Art. 2º Fica aprovado o Regulamento para o Centro de Educação Física da Marinha, que a este acompanha, assinado pelo Ministro da Marinha.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 21.139, de 17 de maio de 1946 e demais disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
REGULAMENTO PARA O CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA MARINHA
CAPÍTULO I
Dos Fins
Art. 1º O Centro de Educação Física da Marinha - criado pelo Aviso nº 1, de 4 de janeiro de 1916, com a denominação de Liga de Sports da Marinha, foi incluído entre as repartições subordinadas à então Diretoria do Pessoal da Marinha pelo Decreto nº 24.581, de 5 de julho de 1934, e extinto pelo Decreto-lei número 2.296, de 10 de junho de 1940, mesmo ato que criou o Departamento de Educação Física da Marinha, posteriormente extinto pelo Decreto-lei nº 7.467, de 16 de abril de 1945; foi recriado pelo Decreto-lei nº 9.265, de 17 de maio de 1946, com a denominação de Departamento de Esportes da Marinha, alterado para Centro de Esportes da Marinha, pelo Decreto nº 32.742, de 7 de maio de 1953 - é o estabelecido da Marinha, responsável pelo planejamento e supervisão das atividades de educação física e esportivas, assim como pela direção e controle dos cursos de educação física na Marinha.
Art. 2º Para a consecução de sua finalidade, cabe ao CEFM:
I - Exercer as atribuições de órgão central das atividades de educação física e esportivas do Ministério da Marinha;
II - Sugerir medidas para o desenvolvimento da educação física e dos esportes na Marinha;
III - Ministrar cursos de educação física para o pessoal da Marinha, em nível de especialização, aperfeiçoamento e especiais;
IV - Realizar estudos e pesquisas sôbre educação física, orientando o pessoal especializado;
V - Elaborar o Plano de Educacão Física da Marinha;
VI - Promover a elaboração, pelos setores interessados, dos projetos específicos para posterior introdução no Plano Diretor da Marinha, através da sistemática vigente;
VII - Representar a Marinha na Comissão Desportiva das Fôrças Armadas (CDFA);
VIII - Manter entendimentos com as entidades esportivas civis e militares;
IX - Solicitar pessoal necessário à formação das equipes que irão representar a Marinha em competições desportivas;
X - Selecionar, orientar e controlar todo o treinamento das equipes que irão representar a Marinha em competições desportivas;
XI - Promover competições e intercâmbio com entidades civis;
XII - Elaborar e supervisionar o Calendário Esportivo da Marinha;
XIII - Manter o cadastro do pessoal especializado em educação física.
capítulo ii
Da Organização
Art. 3º O CEFM é subordinado à Diretoria do Pessoal Militar da Marinha.
Art. 4º O Centro de Educação Física da Marinha, dirigido por um Comandante (CEFM-01), assessorado por uma Comissão Desportiva da Marinha (CEFM-02), compreende três departamentos, a saber:
I - Departamento de Educação Física (CEFM-10);
II - Departamento de Esportes (CEFM-20); e
III - Departamento de Administração (CEFM-30).
§ 1º A Comissão Desportiva da Marinha, presidida pelo Comandante do CEFM, é constituída de representantes dos Comandos diretamente subordinados ao Comando de Operações Navais.
§ 2º O CEFM dispõe ainda de uma Secretaria (CEFM-03), diretamente subordinada ao Comandante.
capítulo iii
Do Pessoal
Art. 5º O CEFM dispõe de seguinte pessoal:
I - Um Capitão-de-Mar-e-Gerra, da ativa, do Corpo da Armada, Comandante;
II - Um oficial superior, da ativa, cursado em educação física, Chefe do Departamento de Educação Física;
III - Um oficial superior, da ativa, Chefe do Departamento de Esportes;
IV - Um oficial superior, da ativa, Chefe do Departamento de Administração;
V - Oficiais dos diversos Corpos e Quadros, de acordo com a tabela de Lotação;
VI - Praças do CPSA e do CPSCFN, de acordo com a Tabela de Lotação;
VII - Funcionários Civis do Quadro de Pessoal Civil do Ministério da Marinha, de acordo com a lotação numérica respectiva;
VIII - Pessoal Civil de outra origem, adminido de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo único. O pessoal será nomeado ou designado, de acordo com a legislação em vigor.
Art. 6º O Regimento Interno para o Centro de Educação Física da Marinha preverá suas funções gratificadas a fim de serem criadas de conformidade da legislação em vigor.
capítulo iv
Das Disposições Gerais
Art. 7º Este Regulamento será complementado por um Regimento Interno, que deverá ser elaborado e aprovado de acordo com as normas em vigor.
capítulo v
Das Disposições Transitórias
Art. 8º Dentro de noventa dias, contados a partir da data da publicação do presente Regulamento em Boletim do Ministério da Marinha, o Comandante do Centro de Educação Física da Marinha submeterá a apreciação do Ministro da Marinha, via Diretoria do Pessoal Militar da Marinha, Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, Secretaria-Geral da Marinha e Estado-Maior da Armada, o projeto de Regimento Interno elaborado pelo Centro de Educação Física da Marinha.
Art. 9º O Comandante do Centro de Educação Física da Marinha fica autorizado a baixar os atos necessários à adoção das disposições do presente Regulamento, até que seja aprovado o Regimento Interno.
Adalberto de Barros Nunes
Ministro da Marinha