Decreto nº 70.169, de 18 de fevereiro de 1972.
Autoriza o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica (modalidade eletrônica), do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.499-70 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Engenharia Elétrica (modalidade eletrônica), do Instituto Nacional de Telecomunicações de Santa Rita do Sapucaí mantido pela Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações, com sede em Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho