DECRETO Nº 70.182, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972.

Aproveita no Ministério da Aeronáutica servidor em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se por analogia, o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica aproveitado, no cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, Isar Pôrto Farinon, em disponibilidade em igual cargo do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, em vaga decorrente da aposentadoria de Celina Fonseca Ribeiro.

Art. 2º O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.

Art. 3º O órgão de pessoal do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado remeterá ao do Ministério da Aeronáutica, no prazo de 30 (trinta), dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

J. Araripe Macêdo