DECRETO Nº 70.183, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, alterado pelo Decreto número 60.769, de 29 de maio de 1967, que especifica as funções permanentes no exterior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 103, item 1, letra "a", do Decreto-lei nº 728, de 4 de agosto de 1969,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentada a alínea "e" ao inciso III do artigo 1º do Decreto nº 54.308, de 25 de setembro de 1964, na forma abaixo:

"Art.1º .....................................................................................................................................

III - ...........................................................................................................................................

e) na Comissão Naval Brasileira na Europa."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médico

Adalberto de Barros Nunes