DECRETO nº 70.189, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.

Concede reconhecimento da Faculdade de Engenharia "Armando Alvares Penteado" - S. Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° CFE n° 2.065-70 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento da Faculdade de Engenharia da Fundação "Armando Alvares Penteado", com os Cursos de Engenheiros Civis, de Engenheiros Mecânicos, de Engenheiros Metalurgistas e de Engenheiros Químicos, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º a República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho