Decreto nº 70.196, de 24 de fevereiro de 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu - em Nova Iguaçu - Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 080-72, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Nova Iguaçu, mantida pela Associação Universitária "José Faustino Costa" com sede em Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho