DECRETO Nº 70.203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.
Localiza nas cidades que especifica sedes de Organizações do Ministério da Aeronáutica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Ficam localizadas nas cidades abaixo, as sedes das seguintes Organizações do Ministério da Aeronáutica.
I - Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.
a) Comando Geral do Ar
b) Comando Geral do Pessoal
c) Comando Geral de Apoio
d) Departamento de Aviação Civil
II - São José dos Campos - Estado de São Paulo:
- Centro Técnico Aeroespacial
III - Natal - Estado do Rio Grande do Norte
- Centro de Formação de Pilotos Militares
IV - Santos - Estado de São Paulo
- Centro de Instrução de Helicópteros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
J. Araripe Macedo