DECRETO Nº 70.203, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1972.

Localiza nas cidades que especifica sedes de Organizações do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o artigo 46 do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Ficam localizadas nas cidades abaixo, as sedes das seguintes Organizações do Ministério da Aeronáutica.

I - Rio de Janeiro - Estado da Guanabara.

a) Comando Geral do Ar

b) Comando Geral do Pessoal

c) Comando Geral de Apoio

d) Departamento de Aviação Civil

II - São José dos Campos - Estado de São Paulo:

- Centro Técnico Aeroespacial

III - Natal - Estado do Rio Grande do Norte

- Centro de Formação de Pilotos Militares

IV - Santos - Estado de São Paulo

- Centro de Instrução de Helicópteros.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macedo