Decreto nº 70.204, de 24 de fevereiro de 1972.

Reclassifica cargo em comissão nos Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, tendo em vista o disposto no artigo 181, item II, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica reclassificado, provisoriamente, no símbolo 1-C, o cargo de provimento em comissão, símbolo 4-C, de Diretor da Administração do Aeroporto Internacional do Galeão, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Aeronáutica, criado pelo Decreto-lei número 885, de 23 de setembro de 1969.

Art. 2º O cargo em comissão, ora reclassificado, será exercido em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, na forma da legislação em vigor.

Art. 3º A despesa com a execução deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo