Decreto nº 70.205, de 24 de fevereiro de 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Turismo de Morumbi - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 667-71- CFE do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º Fica autoriza o funcionamento da Faculdade de Turismo de Morumbi, mantida pela Organização Bandeirante de Tecnologia e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho