DECRETO Nº 70.214, DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972.

Concede reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, em Santo André - São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1963, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE/577/71 do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Santo André, mantida pela Fundação Santo André, com sede em Santo André, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho