DECRETO Nº 70.226, DE 2 DE MARÇO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Uberlândia - M.G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° CFE-1.252-70 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Serviço Social de Uberlândia, mantida pela Associação Brasil Central de Educação e Cultura, com sede em Uberlândia, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho