DECRETO Nº 70.230, DE 2 DE MARÇO DE 1972.

Exclui do relacionamento de disponibilidade constante da Portaria Ministerial nº 253, de 11 de julho de 1969, do Ministro de Estado do Interior, o cargo e o servidor indicado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.276-71, do Ministério do Interior,

Decreta:

Art. 1º Fica excluído do relacionamento constante do Anexo I da Portaria Ministerial nº 253, de 11 de julho de 1969, do Ministro do Estado do Interior, o cargo de Telegrafista, CT-207.14 B, do Quadro em extinção da Comissão do Vale do São Francisco.

Art. 2º Fica excluído do relacionamento de disponibilidade, constante do anexo II da Portaria citada, o nome de Gilson Cabral Monteiro, ocupante do cargo referido no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

José Costa Cavalcante