Decreto nº 70.236, de 6 de março de 1972.
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia MORRISON - KNUDSEN do Brasil S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei 2.627, de 26 de setembro de 1940,
decreta:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia MORRISON-KNUDSEN do Brasil S.A., sediada nos Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, ficando, conseqüentemente, revogados o Decreto nº 17.556, de 10 de janeiro de 1945, a respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República;
EMÍLIO G MÉDICI
Marcos Vinicius Pratini de Moraes