Decreto nº 70.239, de 6 de março de 1972.

Altera dispositivo do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, que fixa a composição de Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil - Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com órgãos do Governo Brasileiro e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,

decreta:

Art. 1º O item V da alínea b) do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Pelo Ministério da Aeronáutica, como representantes do Serviço de Tráfego Aéreo e Navegação;"

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

J. Araripe Macêdo