Decreto nº 70.239, de 6 de março de 1972.
Altera dispositivo do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, que fixa a composição de Delegação Brasileira na Comissão Mista Executora do Acordo Brasil - Estados Unidos sobre Serviços Cartográficos, define sua vinculação com órgãos do Governo Brasileiro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição,
decreta:
Art. 1º O item V da alínea b) do artigo 1º do Decreto nº 57.814, de 15 de fevereiro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Pelo Ministério da Aeronáutica, como representantes do Serviço de Tráfego Aéreo e Navegação;"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
J. Araripe Macêdo