DECRETO Nº 70.241, DE 7 DE MARÇO DE 1972.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco - M.G.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 264.373 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas de Visconde do Rio Branco - M.G., mantida pela Fundação “Presidente Antônio Carlos” com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarras G. Passarinho