DECRETO Nº 70.243, DE 7 DE MARÇO DE 1972.

Concede reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, com os Cursos de Pedagogia, Estudos Sociais, Letras e Ciências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo n° 264.398 de 1971 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Adamantina, mantida pela Prefeitura Municipal de Adamantina, Estado de São Paulo, com os Cursos de Pedagogia, Estudos Sociais, Letras e Ciências.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho