DECRETO Nº 70.244, DE 7 DE MARÇO DE 1972.

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas da Faculdade de "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, em Lins, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 206.290 de 1972 do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Biológicas (licenciatura plena) da Faculdade "Auxilium" de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Associação Faculdade Auxilium de Filosofia, Ciências e Letras, com sede em Lins, Estado de São Paulo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho