DECRETO Nº 70.251, DE 7 DE MARÇO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponível no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha e cassa a respectiva disponibilidade.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 67 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952,
DECRETA:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, de Dayse Souza da Mota Coelho, disponível do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, constante do Decreto nº 69.227, de 21 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.
Art. 2º Fica, igualmente, cassada a disponibilidade da servidora indicada no artigo anterior a partir de 22 de outubro de 1971, visto não haver tomado posse no prazo legal.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1972; 151º Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata