decreto nº 70.255, de 8 de março de 1972.

Retifica o Decreto n° 69.801, de 15 de dezembro de 1971, relativo aproveitamento de disponíveis na Universidade Federal Rural de Pernambuco

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos n° 110 de 2 de fevereiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil(DASP),

decreta:

Art. 1º Fica retificado o Decreto n° 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 seguintes, que aproveita, no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, servidores disponíveis, na parte relativa a Waldemar Braga Chaves, em disponibilidade no cargo de Escrevente - Datilografo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e não do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, conforme constou daquele ato.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151° da Independência e 84° da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata