decreto nº 70.256, de 8 de março de 1972.
Altera a distribuição de servidores do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando a atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo MTPS. 326.927-71,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, na forma do anexo, a distribuição de servidores do extinto serviço de alimentação da Previdência Social, determinadas pelos Decretos números 61.794, de 29 de novembro de 1967, e 63.190, de 28 de agosto de 1968.
Art. 2º Os servidores indicados passarão a integrar o Quadro de Pessoal - Parte Suplementar do Instituto Nacional de Previdência Social.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de Março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O de 9-3-72.
TABELAS