Decreto nº 70.263, de 8 de março de 1972.

Exclui cargos do Ministério das Minas e Energia da declaração de desnecessidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos nºs 429-72 e 431-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

Decreta:

Art. 1º Ficam excluídos do relacionamento de desnecessidade constante da Portaria nº 2.189, de 7 de outubro de 1969, do Ministro das Minas e Energia, publicada no Diário Oficial de 14 dos mesmos mês e ano, 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.12.C, 1 (um) cargo de Motorista, código CT-401.8.A, e 1 (um) cargo de Administrador de Posto de Subsistência, código AF-104-14.

Art. 2º Ficam, igualmente, excluídos do regime de disponibilidade em que foram colocados pela Portaria citada no artigo anterior os ocupantes dos cargos ali indicados: Orestes Pieroni Gobbo, Oficial de Administração, código AF-201.14.B; Maria Tavares Campos, Escriturário, código AF-202.10.B; Waldemar Teixeira  de Meireles, Motorista, código CT-401.12.C; Milton Lessa, Motorista, código CT-401.8.A, e Osmundo Vieira Vasconcelos, Administrador do Posto de Subsistência, código AF-104.14.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Benjamim Mário Baptista