DECRETO Nº 70.268, DE 8 DE MARÇO DE 1972.

Muda a denominação da Escola de Agronomia da Amazônia para Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º A "Escola de Agronomia da Amazônia", sediada em Belém, Estado do Pará, estabelecimento isolado de Ensino Superior, diretamente subordinado ao Departamento de Assuntos Universitários do Ministério da Educação e Cultura, passa a denominar-se "Faculdade de Ciências Agrárias do Pará".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho