DECRETO Nº 70.269, DE 9 DE MARÇO DE 1972

Revoga o Decreto nº 9.355, de 31 de janeiro de 1912, que concedeu à empresa America Brazil Corporation autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto número 9.355, de 31 de janeiro de 1912 que concedeu à empresa America Brazil Corporation autorização para funcionar no Brasil, e cassada a respectiva Carta, atendendo ao que consta no processo MIC-17.429-70

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Marcus Vinicius Pratini de Moraes