Decreto nº 70.289, de 15 de março de 1972.
Retifica o Decreto nº 69.546, de 18 de novembro de 1971, que dispõe sobre o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Bahia e da outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, resolve:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Decreto nº 69.546, de 18 de novembro de 1971, a fim de corrigir omissões e incluir cargos em comissão e funções gratificadas em atendimento à forma universitária e administrativa aprovadas pelos Decretos números 62.241, de 8 de fevereiro de 1968, 64.899 e 64.900, ambas de 29 de julho de 1969.
Art. 2º A despesa com a execução deste Decreto será atendida com o os recursos próprios da Universidade.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O. de 17-3-72.
TABELAS