DECRETO N° 70.295 — DE 17 DE MARÇO DE 1972

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. — ELETROBRAS

Retificação

Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de março de 1972, na 1ª, página, 1ª coluna, no artigo 1°, onde se lê: "Art. 5° ...7.578.697 (sete milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete) ações..."

Leia-se:

 Art. 5° ... 7.578.697 (sete milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete) ações...

Na mesma coluna, onde se lê:

Art. 35. ...e obedecer, quanto a balanço...

Leia-se:

Art. 35. ...e obedecerá, quanto a balanço..."