Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N° 70.295 — DE 17 DE MARÇO DE 1972
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. — ELETROBRAS
Retificação
Na publicação feita no Diário Oficial de 20 de março de 1972, na 1ª, página, 1ª coluna, no artigo 1°, onde se lê: "Art. 5° ...7.578.697 (sete milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete) ações..."
Leia-se:
Art. 5° ... 7.578.697 (sete milhões, quinhentas e setenta e oito mil, seiscentas e noventa e sete) ações...
Na mesma coluna, onde se lê:
Art. 35. ...e obedecer, quanto a balanço...
Leia-se:
Art. 35. ...e obedecerá, quanto a balanço..."