DECRETO Nº 70.297, DE 17 DE MARÇO DE 1972.
Revoga os decretos que concederam à Companhia Brunswick do Brasil S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, o pedido, a autorização concedida à companhia Brunswick do Brasil S.A., sediada em Portland, Maine, Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil com o objetivo de comércio e indústria em geral, ficando conseqüentemente, revogadas os Decretos números 17.636, de 18 de Janeiro de 1927, e 35.577, de 27 de maio de1954, e respectivas cartas.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de Março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinícius Pratini de Moraes