DECRETO Nº 70.305, DE 21 DE MARÇO DE 1972.
Torna sem efeito aproveitamento de disponíveis no Quadro de Pessoal do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 123, de 4 de fevereiro de 1972, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP),
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento, no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Marinha, de Yara Lopes Vieira e Leonete de Souza Cavalcante, disponíveis do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado (IPASE), constante do decreto nº 69.227, de 21 de setembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 23 seguinte.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Adalberto de Barros Nunes
Júlio Barata