DECRETO Nº 70.306, DE 21 DE MARÇO DE 1972.

Torna sem efeito aproveitamento de disponível na Universidade Federal Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 156-72, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o aproveitamento constante do Decreto nº 69.801, de 15 de dezembro de 1971, publicado no Diário Oficial de 16 de setembro, de Elísio Lopes de Almeida no cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal Rural de Pernambuco, tendo em vista haver sido aquele servidor excluído do regime de disponibilidade pelo Decreto nº 66.813, de 30 de junho de 1970, publicado no Diário Oficial de 1º de junho subseqüente.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Brasília, 21 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho

Júlio Barata