DECRETO Nº 70.311, DE 22 DE MARÇO DE 1972.

Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo G. Buzaid