DECRETO Nº 70.314, DE 22 DE MARÇO DE 1972.

Revoga o Decreto nº 60.962, de 7 de junho de 1967.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.97, de 1966,

decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 60.692, de 7 de julho de 1967, que declarou de utilidade pública o Ginásio Nossa Senhora do Brasil, com sede em Colatina, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid