DECRETO Nº 70.316, DE 22 DE MARÇO DE 1972.
Altera a denominação de Faculdades de Ciências Administrativas Pais de Barros para a Faculdade de Administração e Estatística Pais de Barros.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 470-72 do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º A Faculdade de Ciências Administrativas Pais de Barros, mantida pelo Instituição Educacional Pais de Barros, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, passa a denominar-se Faculdade de Administração e Estatística Pais de Barros.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. Médici
Jarbas G. Passarinho