DECRETO Nº 70.321, DE 23 DE MARÇO DE 1972.
Revoga o Decreto que concedeu à empresa Companhia Raymond-Morrison-Knudsen do Brasil S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º Fica cancelada, a pedido, a autorização concedida à Companhia Raymond-Morrison-Knudsen do Brasil S.A., sediada nos Estados Unidos da América, para funcionar no Brasil, ficando conseqüentemente, revogados o Decreto nº 14.763, de 15 de fevereiro de 1944, e respectiva Carta.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Brasília, 23 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinícius Pratini de Moraes