DECRETO Nº 70.330, DE 24 DE MARÇO DE 1972.
Concede reconhecimento à Universidade Gama Filho, no Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 51-72 do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Universidade Gama Filho, mantida pela Sociedade Universitária Gama Filho, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de março de 1972; 151º da Independência 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho