DECRETO Nº 70.332, DE 28 DE MARÇO DE 1972.
Dá nova redação ao artigo 3º do Decreto nº 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelos Decretos números 59.871, de 26 de dezembro de 1966, e 60.894, de 23 de junho de 1967, que fixa a composição dos Membros da Delegação Brasileira na Comissão Militar Mista Brasil - Estados Unidos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto número 58.358, de 5 de maio de 1966, alterado pelos Decretos nºs 59.871, de 26 de dezembro de 1966 e 60.894, de 23 de junho de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Os membros da Delegação, um de cada Força Armada, são Oficiais-Generais no máximo do posto de Vice-Almirante, de General-de-Divisão ou de Major-Brigadeiro que, cumulativamente com o exercício dos cargos efetivos, desempenhem aqueles encargos na qualidade de representantes dos Estados-Maiores da Armada, do Exército e da Aeronáutica".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
J. Araripe Macêdo