DECRETO Nº 70.345, dE 28 DE MARÇO DE 1972.

Redistribui, com a respectiva ocupante, para a Superintendência  Nacional do Abastecimento, cargo do Ministério da Indústria e do Comércio, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, da Superintendência Nacional do Abastecimento, um cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A, ocupado por Zucília de Barros Formiga, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial Extinta, do Ministério da Indústria e do Comércio, mantido o regime jurídico da servidora.

Art. 2º A redistribuição de que  trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos  e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Superintendência Nacional do Abastecimento consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste ato.

Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio remeterá ao da Superintendência Nacional do Abastecimento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

L. F. Cirne Lima

Marcus Vinicius Pratini de Moraes