DECRETO Nº 70.347, DE 28 DE MARÇO DE 1972.
Redistribui, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, cargo do Ministério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 99, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, um cargo de Estatístico, código TC-1401.20.A, ocupado por Carlos Alberto Fialho Monteiro, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial - (Lei 4.069-62) - do Ministério da Agricultura, mantido o regime jurídico do servidor.
Art. 2º A redistribuição de que trabalha este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do disposto neste ato.
Art. 4º O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
L. F. Cirne Lima