DECRETO Nº 70.348, DE 28 DE MARÇO DE 1972.

Revoga o Decreto nº 67.418, de 19 de outubro de 1970, que autoriza a cessão definitiva do imóvel que menciona, situado em São Paulo, Estado de São Paulo, nas condições que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que pela Lei Municipal nº 7.686, de 29 de dezembro de 1971, do Município de São Paulo, Estado de São Paulo, novas condições foram estabelecidas, tendo a Prefeitura Municipal de São Paulo acordado em adquirir, pura e simplesmente, o imóvel a que se refere o Decreto número 67.418, de 19 de outubro de 1970,

DECRETA:

Art. 1º É revogado o Decreto número 67.418, de 19 de outubro de 1970, que autoriza a cessão definitiva de imóvel que menciona, situado em São Paulo, Estado de São Paulo, nas condições que especifica.

Art. 2º O Ministério da Aeronáutica procederá à venda do imóvel de que trata o artigo anterior na forma que estabelece a Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971.

Art. 3º O produto resultante da venda do imóvel a que se refere este decreto, a ser efetivada na forma que ficar estabelecido em convênio a ser celebrado entre o Ministério da aeronáutica e a Prefeitura Municipal de São Paulo, será incorporado ao Fundo Aeronáutico, de conformidade com o artigo 2º da Lei nº 5.658, de 7 de junho de 1971, a fim de ser utilizado na construção ou aquisição do Hospital da Aeronáutica da 4º Zona Aérea e respectivos equipamentos, de acordo com os planos de aplicação previamente aprovados pelo Presidente da República.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

Emílio G. Médici

J. Araripe Macêdo