Decreto nº 70.354, de 3 de abril de 1972.
Altera o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe, o Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969 e o artigo 96 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado, na forma do anexo, que constitui parte integrante deste Decreto, o Quadro de Pessoal do Território Federal de Roraima, para reestruturar os cargos em comissão e as funções gratificadas, para atender a reforma administrativa operada pelo Decreto-lei nº 411, de 8 de janeiro de 1969, complementada pela Portaria nº 0019, de 15 de maio de 1970, do Ministro do Interior, que estabeleceu a estrutura organizacional das Secretarias de Governo daquele Território, criadas pelo referido diploma legal.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos de Professor - Auxiliar de Ensino Primário, código EC-516.7 e de Professor Ruralista, código EC-517.9, terão acesso às vagas da classe singular de Professor de Ensino Pré-Primário e Primário, código EC-514.11, desde que possuam o certificado de conclusão do curso normal pedagógico e satisfaçam as demais condições regulamentares em vigor.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
José Costa Cavalcanti
<<TABELA>>